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Título:   LEI Nº 13.861  29/06/2004  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores municipais que especifica.
Publicação:   DOM 30/06/2004 p. 1 c. 1-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 304/2004 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Regulamentação:   Decreto nº 45.323/2004 - Regulamenta o art. 17 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 45.421/2004 - Regulamenta o art. 16 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 16.983/2018 - Revoga os arts. 1º a 4º desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 17.960/2023 - Revoga o art. 13 desta Lei. (ver documento)
Alterações:   Lei 15.329/2010 - Estende a Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, instituída pelo art. 16 desta Lei, aos ocupantes de funções de Mecânico de Máquinas de Palco. (ver documento)
Indexação:   Abono /art. 9º/ - Aleitamento materno /art. 17/ - Assistente de Diretor de Escola /art. 13/ - Assistente de Gestão de Políticas Públicas /art. 9º/ - Assistente de Suporte Técnico /art. 9º/ - Autarquia Hospitalar Municipal Regional /arts. 8º a 10/ - Cancelamento - Cargo - Cargo em comissão - Carpinteiro de Cena /art. 16/ - Costureiro /art. 16/ - Criação - Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal /art. 6º/ - Emprego público /arts. 8º e 9º/ - Encarregado Geral /art. 16/ - Encarregado Geral de Cenotécnica /art. 16/ - Encarregado Geral de Sonoplastia /art. 16/ - Encarregado de Instrumentos da Orquestra Sinfônica Municipal /art. 16/ - Enquadramento /arts. 14 e 15/ - Equiparação - Escala de vencimentos arts. 8º e 12/ - Evolução funcional /art. 15/ - Filho /art. 17/ - Gratificação de Compatibilização /arts.1º a 4º/ - Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco /art. 16/ - Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde /art. 11/ - Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento /arts. 5º e 6º/ - Gratificação de Municipalização /art. 7º/ - Iluminador Cênico /art. 16/ - Jornada de trabalho /art. 17/ - Mãe /art. 17/ - Médico /arts. 5º e 6º/ - Montador /art. 16/ - Montador de Conjunto Artístico /art. 16/ - Mulher /art. 17/ - Operador de Equipamentos Eletrônicos /art. 16/ - Projecionista /art. 16/ - Quadro de Atividades Artísticas /art. 16/ - Quadro dos Profissionais de Educação /art. 12/ - Quadro dos Profissionais da Saúde /arts. 8º e 11/ - Reajustamento /arts. 8º e 12/ - Redução /art. 17/ - Remuneração - Revisão - Salário - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação /art. 11/ - Servidor - Servidor comissionado /art. 1º/ - Servidor estadual /arts. 1º e 5º/ - Sistema Único de Saúde - Sonoplasta /art. 16/ - Técnico de Máquinas de Palco /art. 16/ - Tempo de serviço /art. 14/ - Valor - Vantagens - Vencimentos - Verba de Locomoção /art. 13/


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